Imposto Territorial Rural tem melhorias em 2011
Desenvolvido pelo Serpro desde a década
de 90, o programa para declaração do Imposto Territorial Rural, ITR2011,
tem novidades que facilitam a vida do usuário. A expectativa para 2011 é
de cerca de 5,6 milhões de declarações entregues.
Este ano foi o primeiro em que a Receita Federal do
Brasil (RFB) parou de receber declarações do IRPF em papel . Daqui a
alguns anos, é possível que o mesmo aconteça com o Imposto Territorial
Rural, o ITR, pois, segundo a RFB, no ano passado, o programa já teria
atingindo 98,9% das 5.455.892 declarações recebidas. A título de
comparação, em 2003, o percentual de declarações enviadas através do
Programa Gerador de Declaração (PGD) era de 86,5%. Ano após ano, desde a
década de 90, o Serpro vem aprimorando a ferramenta, tornando seu uso
mais fácil.
Na versão 2011 do ITR, algumas aplicações do ciclo como "Consulta Declarações ITR", "Aplicativo de Acerto de Declarações", "Lançamento ITR" e "Gerenciais do ITR" foram migradas para plataforma Java/Demoiselle e foram integradas dentro da Suíte de Aplicativos RFB. Segundo David Teixeira Cavalcante, coordenador de negócios da Superintendência de Relacionamento com Clientes - Administração Tributária e Comércio Exterior (Sunac) do Serpro, "a alteração proporciona, entre outras coisas, acesso via certificação digital, melhoria da usabilidade, amigabilidade e padronização de interface, além de integrações entre os sistemas dentro de um mesmo ambiente e uma reestruturação arquitetural ampliando o reuso e aperfeiçoando a manutenibilidade das aplicações", explica.
Quem deve declarar o ITR?
O início do recebimento das declarações foi no último dia 22 e a declaração deve ser feita até às 23h59min59s do dia 30 de setembro. Para baixar o programa ITR2011, basta ir ao sítio www.receita.fazenda.gov.br. São obrigados a declarar o ITR2011, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive o imune ou isento. Os contribuintes que não estejam enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade de envio, poderão entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios.
A multa por atraso na entrega ou por apresentar declaração retificadora é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50,00.
Comunicação Social do Serpro - Florianópolis, 2 de setembro de 2011
Na versão 2011 do ITR, algumas aplicações do ciclo como "Consulta Declarações ITR", "Aplicativo de Acerto de Declarações", "Lançamento ITR" e "Gerenciais do ITR" foram migradas para plataforma Java/Demoiselle e foram integradas dentro da Suíte de Aplicativos RFB. Segundo David Teixeira Cavalcante, coordenador de negócios da Superintendência de Relacionamento com Clientes - Administração Tributária e Comércio Exterior (Sunac) do Serpro, "a alteração proporciona, entre outras coisas, acesso via certificação digital, melhoria da usabilidade, amigabilidade e padronização de interface, além de integrações entre os sistemas dentro de um mesmo ambiente e uma reestruturação arquitetural ampliando o reuso e aperfeiçoando a manutenibilidade das aplicações", explica.
Quem deve declarar o ITR?
O início do recebimento das declarações foi no último dia 22 e a declaração deve ser feita até às 23h59min59s do dia 30 de setembro. Para baixar o programa ITR2011, basta ir ao sítio www.receita.fazenda.gov.br. São obrigados a declarar o ITR2011, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive o imune ou isento. Os contribuintes que não estejam enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade de envio, poderão entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios.
A multa por atraso na entrega ou por apresentar declaração retificadora é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50,00.
Comunicação Social do Serpro - Florianópolis, 2 de setembro de 2011
Fonte: Portal Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados)
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